quinta-feira, 27 de julho de 2017

TERMINA EM 31 DE JULHO PRAZO DE ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL

Diretor da Fenacon recomenda que não seja deixada para o último dia




Empresas que não enviarem as informações à Receita Federal até a data final ficarão impedidas de emitir certidão negativa de débitos e terão de pagar multa
O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina no último dia útil de julho, na segunda-feira (31). Todas as empresas ativas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, são obrigadas a apresentar as informações à Receita Federal do Brasil (RFB) ou ficarão impedidas de emitir certidão negativa de débitos e terão de pagar multa. A elaboração e transmissão do documento, no entanto, demanda muita atenção e não deve ser deixada para o último dia, alerta a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Desde 2015, a ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) . A nova obrigação passou a ligar a apuração dos impostos diretamente à contabilidade das empresas. Segundo o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, com as informações prestadas na ECF, é possível verificar se todos os cálculos e pagamentos de tributos foram efetuados corretamente. “Se ocorrer alguma inconsistência nos dados, a empresa pode ser notificada pela Receita Federal e até mesmo receber multa”, destaca o presidente.
Por isso, o diretor de assuntos legislativos da Fenacon, Antonino Ferreira Neves, recomenda que elaboração da ECF não seja deixada para o último dia. “Ainda temos problemas na convergência de dados e o alinhamento entre o plano de contas da empresa e o plano referencial da Receita Federal. No momento da validação, podem ocorrer erros que impeçam a transmissão ou advertências que comprometam a eficácia das informações”, explica. Se a empresa deixar para transmitir o documento somente em 31 de julho, por exemplo, pode não ser possível corrigir essas inconsistências a tempo.
Segundo Neves, as empresas que entregaram a Escrituração Contábil Digital (ECD) em maio precisam redobrar a atenção, pois o documento também deve compor a obrigação fiscal. Nesse caso, é preciso recuperar a ECD para dentro do programa validador (PVA) antes de iniciar a geração do arquivo para a entrega da ECF. Antes de qualquer coisa, atualizar as últimas versões da ECF, suas tabelas e observar as regras de validação também são cuidados importantes, conforme alerta o diretor de assuntos legislativos da Fenacon.

Fonte: Fenacon

terça-feira, 25 de julho de 2017

EM LIMINAR, JUIZ DO DF SUSPENDE AUMENTO DE IMPOSTO PARA COMBUSTÍVEL





O juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, concedeu liminar que suspende os efeitos do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins cobradas na venda de combustíveis. A decisão de primeira instância foi encaminhada à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto.
Para o juiz, a ilegalidade do decreto “é patente ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal” – a chamada “noventena” regra que prevê prazo de 90 dias entre a decisão de elevar um imposto e o aumento do tributo ao contribuinte.
Borelli citou também o artigo 150 da Constituição que institui o “princípio da legalidade tributária, segundo o qual não é permitida a majoração de tributo senão por meio de lei”.
Na decisão, o juiz cita que o governo federal não pode “sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”.
A decisão do juiz é uma resposta à ação popular impetrada pelo cidadão Carlos Alexandre Klomfahs. Ele argumenta que “a majoração deve ser por Lei, em sentido formal, e não por Decreto que altera outro Decreto, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal que entende que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais”.


Via IstoÉ

O QUE É LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) E PRA QUE SERVE?



A legislação brasileira não é uma das mais simples que existem, pelo contrário. O número de detalhes em meio à burocracia é grande, de forma que as empresas que não tiverem por perto profissionais altamente capacitados para prestar atenção em tudo isso podem acabar pagando mais do que devem, apenas pelo simples descuido de não observar os detalhes da lei. É por isso que você precisa saber o que é LALUR.
Além das obrigações tradicionais, como o controle de notas fiscais, as declarações e as guias de recolhimento e tributos, os contadores precisam ficar de olho nos livros de escrituração. E é justamente aí que entram em cena detalhes que muitas vezes passam despercebidos pelos gestores.
Antes de tudo, é preciso levar em consideração o modelo de tributação escolhido pela empresa, pois esse fator é determinante para indicar quais são as exigências contábeis para aquele negócio. Nessas horas, somente o auxílio de uma equipe contábil experiente pode ser capaz de dar plena tranquilidade para o empresário, de que todas as regras impostas pelo governo estão sendo respeitadas.

Afinal, o que é LALUR?

Bom, como já mencionamos, cada livro contábil têm as suas regras específicas. Uma das exigências que a sua empresa pode encontrar pela frente é a de compor o chamado LALUR, sigla para Livro de Apuração do Lucro Real. Essa exigência recai sobre as companhias que optam pela tributação para o Imposto de Renda pelo Lucro Real.
Em outras palavras, falamos aqui de um livro de escrituração de natureza fiscal cujo objetivo é recolher informações extrafiscais. Parece confuso? Calma, já explicamos. No final das contas, o que interessa ao governo é saber qual é o valor exato de tributos devidos ao fisco e o LALUR responde a essa pergunta nas empresas que optam por esse tipo de tributação, ainda que não haja uma exigência legal.

Como são compostos os dados do LALUR?

Em linhas gerais, o LALUR é dividido em duas partes. Na primeira parte são colocados os lançamentos de ajuste no lucro líquido. Além disso, deve ser somado a isso as compensações, as adições e as exclusões. Para fechar, o lucro real deve ser demonstrado.
Já na segunda parte a ideia é que sejam adicionados os controles de valores que não constam na escrituração comercial, mas que por alguma razão podem influenciar os lucros futuros. É como se o contador estivesse colocando notas de esclarecimento ao documento. Esse procedimento deve ser feito quando não há a possibilidade de se fazer uma apuração contábil, mas se sabe que ela existe e que pode impactar no lucro.

Pareceu simples? Mas há mais detalhes a serem observados

Agora que você já sabe do que é composto o LALUR, fique de olho também em algumas informações extras que devem ser levadas em consideração. A primeira delas é o espaço temporal de apuração. Aqui, há duas alternativas de ajuste: trimestralmente ou anualmente. Novamente, isso vai depender do regime de tributação no qual a empresa se encaixa, uma vez que quem apura os tributos para o IR pelo Lucro Real também pode escolher essas duas alternativas.
Agora uma boa notícia: o LALUR já conta com uma versão eletrônica. Isso facilita muito as coisas e torna o sistema de apuração de impostos mais preciso e ágil. Contudo, fique atento a uma questão: é preciso autenticar o LALUR. Embora não seja preciso registrá-lo em nenhum órgão, o documento deve obrigatoriamente trazer os termos de abertura e encerramento datados e devidamente assinados por um representante legal da empresa.
Outra opção é que o próprio contador responsável assine o documento, assim como acontece na maioria dos livros contábeis.


Via Blog Sage

sexta-feira, 21 de julho de 2017

COMBUSTÍVEL JÁ ESTÁ MAIS CARO APÓS AUMENTO DOS IMPOSTOS




Litro da gasolina teve tributo dobrado e pode custar até R$ 0,41 a mais se postos repassarem aumento na íntegra para os clientes

Os postos de combustível já receberam das distribuidoras o repasse do aumento do PIS e Confins realizado pelo governo.

A informação foi confirmada ao portal G1 pelo presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sincopetro), José Alberto Gouveia.
A nova alíquota abrange gasolina, etanol e diesel. A maior tributação foi realizada na gasolina, cujo preço do litro passou de R$ 0,38 para R$ 0,79 por litro.
Se a alta for repassada na íntegra para o consumidor, o litro do combustível deve custar R$ 0,41 a mais. A decisão, no entanto, cabe a cada estabelecimento.
A maioria dos postos de combustível já pratica novos preços desde a manhã desta sexta-feira, 21 de julho.
Alguns locais, no entanto, ainda estão oferecendo combustíveis pelos valores antigos, resultando em longas filas de clientes.
De acordo com o G1, um posto da bandeira Shell na Avenida Luis Carlos Berrini já exibia os valores atualizados de etanol (R$ 2,39) e gasolina (R$ 3,39).
Mesmo assim, os valores nas bombas ainda eram os antigos: R$ 2,099 para o etanol e R$ 2,99 para a gasolina, ou R$ 0,40 mais baratos.
“Vai ter posto com estoque baixo que subirá os preços de imediato, enquanto outros tentarão segurar um pouco, porque o mercado está muito competitivo”, afirma Gouveia, ressaltando que o setor esperava um incremento mais baixo, em torno de aproximadamente R$ 0,10.
O presidente do Sincopetro admitiu que o aumento deve reduzir o movimento nos postos.


Procurado pelo G1, o Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes), a Petrobras e a União da Indústria de Cana de Açúcar (Unica) ainda não se manifestaram sobre os novos valores.
Via Quatro Rodas

terça-feira, 18 de julho de 2017

COMO AUMENTAR O FATURAMENTO DO MEU ESCRITÓRIO CONTÁBIL




Quem não quer uma fórmula mágica que faça aumentar o faturamento, de preferência sem aumentar a carga de trabalho, de uma hora para a outra?

O problema é que não criaram esta magnífica fórmula mágica, e isso significa que ainda temos que trabalhar, e duro, em busca de mais faturamento.

Por falar nisso, existem três formas disso acontecer, vamos ver.


1. MAIOR FREQUÊNCIA DE COMPRA
Uma forma de aumentar o faturamento é fazer com que seus clientes comprem mais vezes de você. Mas em uma empresa contábil que o contrato é pela prestação mensal de serviços e com valor fixo isso quase não é possível.
No entanto é possível criar pacotes de serviços adicionais e atrair estes clientes que já estão em sua base e que já mantém um certo nível de confiança no escritório.
Levar treinamento de equipe, por exemplo, é uma ótima oportunidade. Somos especialistas em várias áreas e em muitas delas nossos clientes carecem de preparação. Desde o básico do Excel até as mais complexas atividades de departamento pessoal. Então em vez de todos os dias estar respondendo questões do gênero, preparar um treinamento e levar até à empresa do cliente, ou trazer a equipe do cliente até o escritório. E cobrar por isso, claro.


2. AUMENTO NO TICKET MÉDIO
Outra maneira de faturar mais é aumentando o valor do ticket médio de vendas. Isso acontece mais onde a gama de serviços ofertados é ampla e a relação de compra é diferente da nossa. Como já dito, estamos amarrados por contrato e isso nos limita ao valor acordado, porém quando passamos a agregar maior valor ao nosso trabalho, podemos consequentemente cobrar mais por isso.
Uma forma de agregar valor é identificar os pontos de maior dor do cliente e ofertar soluções para ele, assim quando cobrarmos o valor justo por nossos honorários teremos menos resistência do cliente em pagar.
E se você não cobrar o décimo terceiro honorário, diluindo-o mensalmente, cobrando adicional por serviços que outro não oferta. Por exemplo, pacotes de treinamento mensal onde pode ser ministrado pelo escritório ou por terceiro contratado.


3. MAIS CLIENTES
Por fim, acrescentar mais clientes à carteira para gerar mais faturamento. A atração de clientes novos, traz também maior demanda e exige preparo interno, tanto na estrutura física como de pessoal.
Esta atração de novos clientes em hipotese alguma deve ser pela redução do valor do honorário, pois certamente colocaria em risco a saúde financeira da companhia.
A arte de atrair novos clientes, quando já tem posicionamento sólido é mais fácil do que quando se está começando. Por isso é importante traçar um bom -planejamento estratégico e por em prática as armas do marketing. Usar a internet, em especial as redes sociais, é a grande sacada para quem busca atrair clientes novos.

Note que para quaisquer das três formas de aumento de faturamento eu incluí quesitos de inovação para o escritório, pois para se destacar no mercado e sair do "mais do mesmo" é preciso ser ousado e autêntico. 


Via Gilberto Mendes (gmendes.com)

sexta-feira, 14 de julho de 2017

COMO OTIMIZAR PROCESSOS CONTÁBEIS PARA ENTREGAR MELHORES RESULTADOS AOS SEUS CLIENTES






Quem possui um escritório contábil ou atua na área de contabilidade sabe como a grande quantidade de processos e normas pode engessar o dia a dia. E isso fica ainda pior quando compromete o resultado que almeja dar ao seu cliente, afinal atendê-lo bem é a alma do negócio. Mas como otimizar processos contábeis? Confira algumas dicas!
Antes de tudo, é importante explicar que essas medidas que vamos propor num primeiro momento parecem muito distantes, porém se você começar a implementá-las com o passar do tempo tanto sua produtividade como a satisfação e, consequentemente, o lucro da sua empresa vai aumentar.
Sem falar nos benefícios que trabalhar continuamente traz, como a prevenção de muitos problemas de gerenciamento. Vamos lá?

Mantenha as documentações organizadas

Tudo bem, sabemos que você já possui uma rotina e que provavelmente dá muita atenção neste quesito. Contudo, nossa recomendação aqui é em como estruturar a organização de toda documentação que mantém.
Sugerimos definir categorias de despesas, classificando elas (seja no mundo físico ou digital) visando tomadas de ações futuras. Por exemplo, ter uma área exclusiva para contas a pagar evita atrasos de pagamentos que acarretam em juros. Além disso, organizá-los de acordo com os vencimentos para conferir diariamente as obrigações fica muito mais prático.
Embora seja muito simples, o fato de planejar e organizar o fluxo dos documentos vai fazer você ganhar produtividade e evitar multas tributárias. Como o papel prejudica o meio ambiente, estraga e é bem mais lento de se procurar uma informação, recomendamos que você armazene seus documentos na nuvem.
Afinal, os benefícios são inúmeros:
  • Você pode acessar os arquivos de vários lugares e atender os clientes em horários incomuns
  • Os documentos podem ser visualizados e editados por mais de um funcionário simultaneamente
  • Os arquivos ficam muito mais seguros, reduzindo a perda de documentos (mesmo digitais, uma vez que na nuvem eles recebem backup constantemente)
  • É muito mais fácil de organizar e movimentar os documentos no mundo digital do que no físico

Compartilhe a responsabilidade

Centralizar as tarefas é muito natural na contabilidade, principalmente em pequenas empresas, porém esse hábito se mostra um problema no longo prazo. Há férias, há dias em que você pode ficar doente e quanto mais contas você tiver, difícil absorver tudo sozinho.
Portanto, o ideal é capacitar seus empregados e fomentar uma cultura que compartilhe a responsabilidade seguindo diretrizes claras e transparentes. É claro, isso leva tempo e muito provavelmente exige que a revisão vire uma etapa do processo, mas pense que você ganhará em escala no futuro.
Vale ressaltar ainda que são os próprios funcionários que acabam lidando com muitos dos clientes para solucionar problemas, sendo assim quanto mais intimidade eles tiverem com algumas atividades, mais produtivos eles serão e mais motivados e felizes tendem a ser, uma vez que são capazes de resolver entraves sozinhos.
Faça a divisão das tarefas, implemente um rodízio, crie um fluxograma de todas as atividades para consulta e tenha o hábito de realizar sessões de treinamento, sobretudo com novos funcionários. Aliás, o simples ato de repetir o treinamento acaba reforçando muito a cultura empresarial.

Busque uma solução digital para gerir processos contábeis

Rever o fluxo de trabalho de sua empresa com o objetivo de modernizá-la é fundamental. As mudanças legislativas são constantes e os clientes estão cada vez mais antenados sobre as ferramentas e o modo de trabalho de quem eles contratam. Por isso, mantenha-se atualizado!
Uma boa ideia aqui é adotar um software para gestão de processos contábeis, reduzindo tempo, erros e o custo. Existem várias soluções no mercado, que possibilita centralizar todos os seus processos online diretamente na nuvem para reduzir custo operacional, evitar atrasos  e permitir um canal de comunicação transparente com todos os seus clientes.




Nós da ANJES PARTNER CONSULTING, temos soluções incríveis para automatizar o seu trabalho, trabalhamos com Software de Gestão de processos contábeis, inclusive com opção de Nuvem.


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quinta-feira, 13 de julho de 2017

OS 5 MELHORES E PIORES PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA PARA VOCÊ







Advogado especialista em direitos trabalhistas explica o que é vantagem e o que não é para o trabalhador quando a reforma entrar em vigor


Na terça-feira, 12, foi aprovada a reforma trabalhista pelo Senado e que traz diversas alterações na legislação trabalhista, em especial na CLT. Envolta em polêmicas, a reforma trará diversas mudanças nas relações de trabalho, algumas consideradas benéficas para os trabalhadores e outras prejudiciais. Vejamos algumas dessas mudanças.


5 PONTOS POSITIVOS PARA O TRABALHADOR

1) Parcelamento das férias em até três vezes 
As férias poderão ser divididas em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Mas, para que essa divisão seja possível é preciso que haja a concordância do empregado, o que é benéfico para aqueles trabalhadores que realmente tenham interesse em parcelar suas férias em vários períodos.
2) Garantia de condições iguais para terceirizados 
A reforma garante aos trabalhadores terceirizados, quando os serviços forem executados nas dependências da empresa que contrata o serviço, as mesmas condições relativas:
i) à alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios.
ii) ao direito de utilizar os serviços de transporte
 iii)  ao atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado.
iv) ao treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir;
v) às mesmas condições sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço oferecidas aos empregados da contratante.
3) Desburocratização para receber o seguro-desemprego e sacar o FGTS 
A reforma exclui a necessidade de homologação da rescisão do contrato de trabalho pelo sindicato ou Ministério do Trabalho, para que o empregado dispensado sem justa causa possa pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS. 
Agora, vai bastar a anotação da rescisão em sua carteira de trabalho (CTPS) e a comunicação do empregador aos órgãos competentes, o que vai deixar o procedimento mais rápido.
4) Permissão da rescisão do contrato de trabalho por comum acordo
Passa a ser permitido que o trabalhador e a empresa possam rescindir o contrato de trabalho por comum acordo. Nessa hipótese, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da indenização pela rescisão (20%) e integralmente as demais verbas.
A medida é interessante para aqueles trabalhadores que, de fato, tenham interesse em pedir demissão, mas não fazem isso para não abrir mão de direitos. Essa espécie de “acordo para ser demitido” já era praticada, em alguma medida, de modo totalmente informal, porém, sem qualquer segurança jurídica, já que a lei considerava a prática como fraude.
5) Horário de almoço de 30 minutos 
A reforma permite que convenção ou acordo coletivo diminua o horário de almoço e descanso, nas jornadas de pelo menos 6 horas diárias, de uma hora para 30 minutos. Para alguns profissionais, isso pode significar uma vantagem, já que poderão retornar mais cedo do trabalho.


5 PONTOS NEGATIVOS PARA O TRABALHADOR

1) Fim da assistência gratuita na rescisão do contrato de trabalho
Como não há mais a necessidade da rescisão do contrato de trabalho ser homologada no sindicato ou no Ministério do Trabalho, o trabalhador perde a assistência gratuita que verificava se as verbas pagas pelo empregador na rescisão estavam corretas
2) Autorização da dispensa coletiva sem intervenção sindical
Até então, a maior parte dos tribunais trabalhistas vinha entendendo que a demissão coletiva somente poderia ocorrer após feita uma negociação entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores, para atenuar as consequências das rescisões, já que, diante do número de afetados, a dispensa coletiva costuma ter grande impacto social.
Com a reforma, a dispensa coletiva pode ser realizada nos mesmos moldes da individual, ou seja, sem negociação com o sindicato e sem medidas que atenuem seu impacto na sociedade.
3) Restrição de acesso à Justiça gratuita
Só terá acesso gratuito à Justiça trabalhista quem receber até 1.659,30 reais (salário igual ou inferior a 30% do teto do INSS). Vale destacar que um processo judicial tem custos que devem ser arcados pela parte perdedora.
Contudo, se a pessoa comprova que não tem dinheiro suficiente (se é considerada hipossuficiente economicamente, no termo jurídico), ela fica isenta desse pagamento.
Antes da reforma essa isenção era possível, na Justiça do Trabalho, a qualquer um que declarasse não ter condições de pagar os custos do processo sem que sustento fosse prejudicado.
 Com a reforma, porém, essa declaração não é mais possível e somente tem direito à gratuidade de Justiça quem recebe até 1.659,30 reais.
4) Permissão para negociação coletiva de condições menos benéficas ao trabalhador do que as previstas em lei 
Foram ampliadas as matérias que podem ser objeto de negociação coletiva, sendo possível, inclusive, que sejam estipuladas condições mais prejudiciais ao trabalhador do que aquelas previstas em lei.
Por exemplo, a prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre somente era possível mediante autorização do Ministério do Trabalho. Com a reforma, basta que essa prorrogação seja prevista em norma coletiva.
5) Horas extras sem pagamento em “home office” 
O atual entendimento da maior parte dos tribunais trabalhistas é que mesmo o trabalho praticado em “home office” deve ter a jornada controlada, desde que os meios tecnológicos permitam isso.
 A reforma, porém, exclui esse trabalhador do controle de jornada, o que, na prática, pode significar a realização de trabalho superior ao limite legal sem recebimento de horas extras.

Via Exame.com




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