sexta-feira, 30 de junho de 2017

FOLHA: QUAIS DESCONTOS NO SALÁRIO SÃO PERMITIDOS






Crescer como empresa exige elevar a atenção para calcular a folha de pagamento. Afinal, não há evolução possível sem aumentar o número de funcionários. Com um grupo heterogêneo de colaboradores, nem todos recebem os mesmos descontos no salário e a confusão começa: o que pode e o que não pode, afinal? 

Entendendo todos os descontos no salário

Na estrutura enxuta de uma pequena empresa, nem sempre há um “especialista” em folha de pagamento. Poderia ser o responsável pelos recursos humanos, mas talvez nem esse profissional faça parte da sua equipe. É por isso que as tarefas de departamento pessoal acabam terceirizadas, muitas vezes.

Ainda que seja essa a sua realidade, não é uma demanda que possa ser ignorada, ou simplesmente confiar de olhos fechados. Seja você o responsável direto ou não pelo cálculo da folha salarial na empresa, é imprescindível conhecer sobre contribuições devidas e descontos no salário do trabalhador.

Quem define o que é ou não permitido em termos de deduções nos vencimentos é a boa e velha CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. A ela, foram somadas nos últimos 74 anos novas regras quanto a descontos aplicados na folha de pagamento. Veja só o que a legislação atual prevê:

INSS (contribuição previdenciária)

A legislação determina que seja descontado do salário do trabalhador a parte que lhe cabe como contribuição previdenciária para fins de aposentadoria e outros benefícios. Esse desconto varia conforme o salário, podendo ser de 8%, 9% ou 11% dos seus vencimentos.

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

Essa dedução é uma antecipação do tributo a ser declarado. A retenção do IR na folha de pagamento deve ser realizada de acordo com a faixa salarial do colaborador. Conforme seus vencimentos, ele pode ser isento de IRRF ou ter descontados valores que consideram as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.

Contribuição sindical

Uma vez por ano (sempre em março), é aplicado o desconto referente a um dia de salário na folha de pagamento de todos os colaboradores. Essa regra, no entanto, está prestes a mudar, como veremos ainda neste artigo.

Aviso prévio

Havendo descumprimento por parte do colaborador quanto ao aviso prévio de 30 dias, o período não cumprido por ele pode ser descontado de seu salário ou valores rescisórios do contrato de trabalho.

Faltas não justificadas

A lei autoriza ao empregador aplicar descontos no salário do trabalhador sempre que ele se ausentar do serviço sem apresentar justificativa para a ausência. O mesmo entendimento vale para uma possível suspensão por razões disciplinares.

Vale transporte

Caso o colaborador opte por receber vale transporte para arcar com seu deslocamento diário, a empresa deve aplicar um desconto de 6% sobre o seu salário. O benefício pode ser utilizado em todas as formas de transporte coletivo público.

Vale refeição

No caso do vale refeição, é preciso fazer um breve cálculo para saber qual o valor a ser descontado em folha do trabalhador. Ele será sempre de 20% do benefício recebido. E para descobrir o valor do benefício, é preciso multiplicar o ganho individual do vale refeição pelo número de dias trabalhados no mês.

Por exemplo, para um vale de R$ 20/dia, em um mês com 22 dias de trabalho, o benefício total recebido será de R$ 440,00. Desse montante, podem ser descontados R$ 88,00, o que corresponde a 20%.

Vale cultura

Entre todos os descontos no salário possíveis, esse é o mais recente deles. No vale cultura, o desconto no salário do trabalhador é opcional e fica a cargo da empresa. Se ela desejar aplicar a dedução, ela será sempre de no máximo 10% do valor do benefício.

Isso significa que varia entre R$ 1,00 e R$ 5,00 para aqueles que recebem mensalmente entre um e cinco salários mínimos (o que hoje fica entre R$ 937,00 e R$ 4.685,00).

Mas atenção: nas situações em que o colaborador recebe acima dessa faixa, a empresa é obrigada a aplicar o desconto e, nesse caso, ele varia entre 20% a 90% do valor do benefício. Ou seja, pode totalizar R$ 45,00.

Empréstimo consignado

Sua base legal está na Lei 10.820/2003, alterada pela Lei 13.172/2015. A particularidade aqui é que a dedução depende de autorização por contrato do trabalhador. Ela se aplica não apenas a empréstimos consignados, como a outros financiamentos e operações financeiras.

Contrato coletivo

Conforme a categoria profissional do seu colaborador, é possível que haja previsão em convenção ou acordo coletivo para novos descontos no salário. Contribuições relacionadas ao dissídio da categoria são um exemplo.

Pensão alimentícia

Havendo determinação judicial que obrigue a empresa a aplicar determinado desconto no salário do seu colaborador, é necessário cumprir na folha de pagamento. Mas para isso a empresa deve ter recebido um ofício endereçado a ela.

Adiantamento salarial

O popular “vale” se refere a um adiantamento salarial pago em geral na metade do mês. Ele pode tanto ser determinado por convenção coletiva, estipulando o percentual a ser adiantado, quanto ser fruto de acordo entre empresa e seu colaborador.

O que muda com a reforma trabalhista

Se considerarmos que a CLT tem mais de 70 anos, não houve tantas mudanças ao longo desse período no que diz respeito aos descontos no salário. Ainda assim, é importante ficar atento e sempre se informar com o contador quanto a novas deduções ou mesmo a eliminação de alguma delas.

No momento, por exemplo, a reforma trabalhista proposta pelo governo federal, e que tramita no Congresso Nacional, prevê alteração na contribuição sindical paga pelo trabalhador uma vez por ano.

Se o projeto for aprovado, esse desconto em folha se tornará optativo, deixando de ser obrigatório. Além disso, só poderá ser aplicado se o colaborador autorizar a dedução de seu salário.

Acerte nos descontos

Neste artigo, apresentamos quais são os descontos no salário do trabalhador permitidos por lei no Brasil. Agora, você pode utilizar esse material como fonte de consulta na hora de calcular a folha de pagamento de seus funcionários.

Apesar dessa informação ser bastante útil, nada supera o auxílio de um suporte especializado. Para não correr riscos, então, tenha a orientação de um contador, profissional que tanto pode fazer para melhorar a gestão na sua empresa.

Via Conta Azul

quinta-feira, 29 de junho de 2017

MEI e Simples Nacional – Receita Federal terá até 60 dias para pagar restituição








A Receita Federal terá um prazo de até 60 dias para pagar a restituição dos contribuintes do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI). A partir do dia 30, o pedido de restituição poderá ser feito de forma simplificada e eletrônica. A norma foi publicada nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União.
Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido, para os casos regulares. “O dinheiro terá que cair na conta do contribuinte nesse prazo”, disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, o subsecretário de Arrecadação da Receita, Carlos Roberto Occaso.
Na nova sistemática, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita poderá solicitar a restituição diretamente no portal do Simples Nacional na internet.
Segundo Occaso, na sistemática atual o contribuinte recebe a restituição em prazo superior a um ano. O novo funcionamento evita a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição.
Os pedidos acumulados, à espera da restituição, já somam mais de 100 mil. A simplificação beneficia mais de 11 milhões de optantes do Simples e do MEI em todo o País. O contribuinte poderá acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional.
Segundo o subsecretário, a restituição eletrônica faz parte do conjunto de medidas microeconômicas que foi anunciado no final de 2016 para a melhoria do ambiente de negócios do País.


Via correio braziliense

quarta-feira, 28 de junho de 2017

5 dicas para ser um Microempreendedor (MEI) de destaque no mercado








Entre as principais obrigações, podemos destacar o conhecimento da legislação e os principais tributos envolvendo a formalização

O Brasil conta com cerca de 6,4 milhões de Microempreendedores Individuais, muitos deles têm conquistado excelentes resultados por conta de um bom planejamento e muita disciplina. Outros tantos, porém, acabam se perdendo na própria desorganização em relação às obrigações que envolvem a rotina de um MEI.

Por conta disso, selecionamos algumas dicas e cuidados que você precisa ter para conseguir construir um negócio de sucesso.

1. Tributos
Ao se tornar um MEI, o empreendedor deve se planejar para pagar um valor mensal referente aos principais tributos que envolvem sua formalização. São eles o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) no valor fixo de R$ 45 (Comércio ou Indústria), R$ 49 (Prestador de Serviços) ou R$ 50 (Comércio e Serviços); Imposto Sobre Serviços (ISS) no valor simbólico de R$ 5; Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor simbólico de R$ 1; e o pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é reduzido a 5% do salário mínimo vigente (R$ 880 em 2016), correspondendo a R$ 44.

2. Legislação
Antes de abrir um negócio, é muito importante que o microempreendedor se atente ao conjunto de leis do seu estado ou munícipio para saber se pode trabalhar com o que deseja em sua região. Além disso, é essencial se familiarizar com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, bem como com suas Leis Complementares.

3. Empreendendo
A par de tudo o que se refere à legislação e tributos do MEI, é hora de o empreendedor ganhar consciência de que agora é um empresário e, sendo assim, deve agir de acordo com o novo status social. Isso começa com a criação de um Plano de Negócios estruturado, elaboração de metas e planejamento. Uma boa dose de pesquisa sobre a área de interesse e a trajetória de sucesso de outros empreendedores também é sempre bem-vinda.

4. Bom senso
O empreendedor de sucesso deve ter em mente que correr alguns riscos faz parte da trajetória da maioria, no entanto, eles devem ser calculados para que se algo der errado não atinja todo o negócio, destruindo suas bases e alicerces. Investir de maneira correta e planejada é a melhor saída, principalmente em um ano de economia instável.

5. Hora da mudança?
O microempresário deve estar sempre atento ao desenvolvimento da sua nova empresa, controlando seu crescimento, finanças e planejamento. Apenas dessa forma será possível identificar com precisão a hora certa de mudar o registro de porte da empresa. Lembrando sempre que essa mudança implica em maiores tributações e, também, novas responsabilidades. Tudo isso deve ser levado em conta se o empreendedor deseja alcançar um novo patamar.

Via Bradesco

terça-feira, 27 de junho de 2017

MEI também tem obrigações fiscais







Deve ser acompanhado por um forte sistema de monitoramento e orientação o avanço do número de pessoas físicas que se cadastraram, desde julho de 2009, como Microempreendedor Individual (MEI). Elas somaram em janeiro 5,7 milhões, 20% a mais do que o contingente verificado há um ano.
A recomendação é de Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
O dirigente vai defender a proposta nesta quinta-feira junto à Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) e demais entidades que acompanham a célere evolução do MEI, considerado um exemplo de inclusão produtiva por facilitar a formalização dos que faturam por ano até R$ 60 mil.
“Já passamos da fase de incentivar as pessoas a se cadastrarem como MEI porque muitos não estão cumprindo com suas obrigações e precisam ser mais bem orientados sobre seus deveres”, disse o diretor ao DCI.
Pietrobon participa do Grupo de Trabalho do MEI criado na SMPE para debater melhorias para o segmento.
O especialista sustentou a necessidade de nova estratégia de atuação junto aos MEIs diante da alta inadimplência apresentada por esse grupo de empreendedores.
Para ampliar a orientação sobre as obrigações tributárias dos MEIs, uma parceria está sendo conduzida entre a Fenacon e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). “É preciso profissionalizar o MEI”, defendeu.
O MEI também precisa enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN), referente ao ano-calendário anterior. Nela é necessário declarar todos os itens de faturamento anual (receita bruta total), o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. O prazo final para a entrega da DASN é 31 de maio. Quem não estiver em dia não poderá imprimir o boleto do MEI ao acessar o Portal do Empreendedor.
Os MEIs devem ficar atentos a duas novidades que já começaram a vigorar agora no início do ano: o reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto, que não será mais enviado para a casa do empreendedor.
Com o novo valor do salário mínimo, a contribuição mensal do MEI sofreu um reajuste que já começa a valer agora em fevereiro. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) teve reajuste nos valores, que agora passam ao fixo mensal de R$ 45,00 (no caso de comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços).
Os valores do DAS correspondem a 5% do salário mínimo, acrescido de R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou mais R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Para ajudar o MEI a ficar em dia com suas obrigações, o Sebrae lançou o QIPU, um aplicativo gratuito que emite alertas para o pagamento.

Via sitecontabil